Sancionada como Lei n.º 15.109/2025, a proposta do PL 4538/21 altera o artigo 82 do CPC para isentar os advogados da antecipação das custas em ações de cobrança e execução de honorários. A medida visa reduzir a vulnerabilidade financeira de muitos profissionais, especialmente autônomos, que antes enfrentavam obstáculos ao buscar judicialmente o recebimento de seus direitos.
O Dr. Rafael Magalhães, advogado especializado em Direito Previdenciário e Direito Processual Previdenciário, faz uma análise sobre a mudança em seu artigo para o Previdenciarista.